TRF1 - 1002623-40.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:41
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:23
Juntada de outras peças
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10/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002623-40.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
D.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID STEPHANIE DE SOUSA - PI19871 e WERYNNA LAILA LEAL FONTES - PI18249 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:46
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 01:45
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:00
Homologada a Transação
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23/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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28/05/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:04
Juntada de manifestação
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07/02/2025 11:02
Juntada de contestação
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28/01/2025 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:24
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:54
Juntada de laudo de perícia social
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02/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 17:14
Juntada de manifestação
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15/10/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:23
Juntada de laudo de perícia médica
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19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:05
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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11/04/2024 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2024 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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