TRF1 - 1014122-08.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GENY GONCALVES PINHEIRO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014122-08.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GENY GONCALVES PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MARQUES PENA - PA34283 e JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO - PA24284 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:59
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:15
Juntada de manifestação
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22/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 09:12
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 19:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:27
Decorrido prazo de GENY GONCALVES PINHEIRO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:03
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a GENY GONCALVES PINHEIRO - CPF: *27.***.*90-78 (AUTOR)
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28/03/2025 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 14:34
Juntada de manifestação
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17/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 18:15
Juntada de réplica
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04/12/2024 09:17
Juntada de Ofício
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18/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 17:56
Juntada de contestação
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06/11/2024 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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04/11/2024 20:45
Juntada de laudo de perícia social
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25/09/2024 11:42
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 11:57
Juntada de Ofício
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16/09/2024 08:56
Recebidos os autos
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16/09/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/09/2024 01:07
Decorrido prazo de GENY GONCALVES PINHEIRO em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:23
Decorrido prazo de GENY GONCALVES PINHEIRO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:04
Juntada de laudo pericial
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21/08/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:59
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 10:17
Decorrido prazo de GENY GONCALVES PINHEIRO em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/08/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/07/2024 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
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24/07/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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