TRF1 - 1001111-85.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 14:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
27/08/2025 18:58
Juntada de manifestação
-
27/08/2025 04:04
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/08/2025 11:50
Expedição de Documento RPV.
-
17/07/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:48
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1001111-85.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIZA SILVA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: ROMARIO SUED DINIZ GOMES - PA32312 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
27/06/2025 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:03
Homologada a Transação
-
24/06/2025 09:19
Juntada de manifestação
-
20/06/2025 08:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
20/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
13/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 18:11
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 22:38
Juntada de contestação
-
25/04/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 22:48
Juntada de manifestação
-
10/04/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2025 08:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/02/2025 09:34
Juntada de manifestação
-
12/02/2025 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 06:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
-
06/02/2025 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/02/2025 23:59
Juntada de manifestação
-
04/02/2025 23:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 23:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000124-71.2024.4.01.3908
Francisco de Assis Alcantara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fagner de Souza SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2024 12:06
Processo nº 1005334-80.2021.4.01.3400
Paulo Pio da Rocha e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanuel Medeiros Alcantara Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2021 09:29
Processo nº 1019795-86.2024.4.01.4100
Renato Carvalho Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Aparecida Marques de Albuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 18:03
Processo nº 1004170-32.2025.4.01.9999
Joao Miguel Santos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Teles Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 16:45
Processo nº 1006313-39.2025.4.01.3000
Davi Elias da Luz Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandila Cristina Ferreira da Luz Nogueir...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 17:36