TRF1 - 1030692-96.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:42
Decorrido prazo de IARHA LOPES SILVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1030692-96.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARHA LOPES SILVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
O advogado da parte autora comunicou o falecimento da mesma e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito.
O artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem resolução de mérito quando em caso de morte da parte.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
Sem custas e honorários no presente grau de jurisdição.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/06/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:58
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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24/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 22:41
Juntada de manifestação
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19/06/2025 17:07
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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19/06/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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03/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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01/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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01/06/2025 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2025 15:02
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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