TRF1 - 1002950-35.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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11/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO COSTA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:48
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002950-35.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO COSTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLESON VILHENA BARBOSA - AP4710 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 12:02
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 18:54
Juntada de manifestação
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21/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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06/05/2025 18:07
Juntada de cumprimento de sentença
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06/05/2025 15:01
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 22:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 22:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 22:34
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO COSTA DA SILVA - CPF: *10.***.*49-20 (AUTOR)
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29/04/2025 22:34
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/03/2025 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2025 18:06
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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