TRF1 - 1001422-76.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 04:26
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
-
15/07/2025 13:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1001422-76.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERIANE FORMENTO DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
27/06/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:06
Homologada a Transação
-
26/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 16:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:09
Juntada de contestação
-
02/06/2025 14:08
Juntada de contestação
-
20/05/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
19/02/2025 07:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001178-52.2022.4.01.4002
Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Ar...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Maciel Batista de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2022 17:42
Processo nº 1004239-61.2021.4.01.3902
Evanilda Gomes de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Angelo de Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2021 14:54
Processo nº 1004239-61.2021.4.01.3902
Evanilda Gomes de Sousa
Uniao Federal
Advogado: Rita de Cassia Santos de Aguiar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 11:45
Processo nº 1010267-92.2023.4.01.3314
Maria Nilza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Boanerges Alves da Costa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2023 16:00
Processo nº 1099879-13.2024.4.01.3700
Raimundo Benedito Costa Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 13:58