TRF1 - 1018336-69.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 18:35
Juntada de ciência
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01/09/2025 09:09
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 07:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:03
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018336-69.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NAYRA LUAN JUSTINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO KUMMER - RS109916, VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI - RS73040, JAQUELI GASPERINI - RS109786, FELIPE BERGAMASCHI - RS68101 e OLAVO GOMES PIRES QUARTO - GO57221 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 14:11
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2025 12:52
Juntada de documentos diversos
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:37
Homologada a Transação
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04/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 20:46
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:50
Juntada de contestação
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05/04/2025 22:02
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 22:02
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 22:02
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 22:02
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 22:02
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/04/2025 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2025 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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