TRF1 - 1000253-39.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:23
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:54
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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10/07/2025 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:31
Decorrido prazo de TATIANA BATISTA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 02:14
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000253-39.2025.4.01.4103 AUTOR: TATIANA BATISTA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
O INSS deverá apresentar os valores a título de retroativos em 30 dias.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
23/06/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:18
Homologada a Transação
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23/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/06/2025 12:23
Juntada de contestação
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23/04/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:40
Juntada de aditamento à inicial
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18/03/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:11
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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03/02/2025 09:19
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2025 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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02/02/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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