TRF1 - 1003298-26.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:03
Juntada de ciência
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13/08/2025 03:38
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2025 15:09
Expedição de Documento RPV.
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17/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CAUANNE DOS SANTOS BARRETO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CAUANNE DOS SANTOS BARRETO em 15/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:23
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003298-26.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAUANNE DOS SANTOS BARRETO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CECILIA MENDONCA MANN - BA66347, LOHANNY DEYSE DOS SANTOS - BA64096 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de salário maternidade.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
11/06/2025 21:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 21:26
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 21:26
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 21:26
Homologada a Transação
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09/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:35
Juntada de manifestação
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30/05/2025 15:47
Juntada de contestação
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30/05/2025 07:44
Juntada de contestação
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13/05/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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30/04/2025 10:58
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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