TRF1 - 1008155-52.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIO OLIVEIRA ANTUNES em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
23/06/2025 21:30
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008155-52.2024.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JUNIO OLIVEIRA ANTUNES Advogado do(a) AUTOR: MIRIAM BRITO DIAS - BA65903 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de auxílio por incapacidade temporária.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, deverá a autarquia apresentar a planilha de cálculos contendo os valores que julga devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
11/06/2025 21:26
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 21:26
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 21:26
Homologada a Transação
-
04/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 17:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
29/05/2025 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 15:42
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIO OLIVEIRA ANTUNES em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:48
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 15:47
Juntada de manifestação
-
12/03/2025 16:33
Juntada de laudo de perícia médica
-
07/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIO OLIVEIRA ANTUNES em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIO OLIVEIRA ANTUNES em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:42
Perícia agendada
-
23/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JUNIO OLIVEIRA ANTUNES - CPF: *29.***.*54-66 (AUTOR)
-
13/01/2025 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:09
Juntada de outras peças
-
12/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
-
23/10/2024 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/10/2024 14:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/10/2024 11:04
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008746-26.2025.4.01.3902
Erica dos Santos Santarem
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Leite Giordano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 11:20
Processo nº 1008768-72.2024.4.01.3303
Manoel Vanderley Fernandes de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 20:02
Processo nº 1023697-13.2024.4.01.3400
Adriana Gomes da Silva Monte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stefania Maria Barbosa Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2024 09:24
Processo nº 1008943-66.2024.4.01.3303
Eraldo de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eusimila Pereira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 16:06
Processo nº 1003155-77.2024.4.01.3301
Antonio Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Santos Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 14:46