TRF1 - 1022333-84.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1022333-84.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000037-33.2024.4.01.3903 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NORTE ENERGIA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS SEREJO DE PAULA PESSOA - DF52806-A, JULIAO SILVEIRA COELHO - DF17202-A, PEDRO HENRIQUE MACIEL FONSECA - DF34315-A e GUILHERME LEITE CHAMUM AGUIAR - DF51143-A POLO PASSIVO:ASSOCIACAO YUDJA MIRATU DA VOLTA GRANDE DO XINGU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA - PA16448-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ASSOCIACAO YUDJA MIRATU DA VOLTA GRANDE DO XINGU, ASSOCIACAO INDIGENA JURUNA UNIDOS DA VOLTA GRANDE DO XINGU, ASSOCIACAO INDIGENA KORINA JURUNA DA ALDEIA PAKISSAMBA, ASSOCIACAO INDIGENA ARARA UNIDOS DA VOLTA GRANDE DO XINGU, ASSOCIACAO DE RESISTENCIA INDIGINA ARARA DO MAIA, ASSOCIACAO BEBO XIKRIN DO BACAJA e ASSOCIACAO INDIGENA BERE XIKRIN DA TI BACAJA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
24/06/2025 20:01
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2025 20:01
Juntada de Certidão
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24/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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