TRF1 - 1022222-40.2025.4.01.3900
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 7ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Sjpa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1022222-40.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS LEANDRO BURCAOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILENA MARQUES DE CARVALHO - PA24618 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora objetiva isenção e repetição de indébito fiscal, tendo em vista o recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Física na fonte, por ser portadora de moléstia grave A petição inicial veio instruída com procuração e documentos.
Indicou à causa o valor de R$ 16.907,44 (dezesseis mil, novecentos e sete reais e quarenta e quatro centavos). É o relatório.
Decido.
Pois bem.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais abrange as causas cuja mensuração econômica não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 3º), tal qual ocorre com a presente demanda.
Como possui natureza absoluta, é improrrogável e cognoscível de ofício, de modo que a remessa dos autos se impõe independentemente de prévio requerimento das partes.
Ademais, a presente ação não se inclui dentre as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Ante o exposto, Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a livre redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais adjuntos da 6ª e na 7ª Varas Federais de execução fiscal da Seção Judiciária do Pará, instituídos pela Resolução PRESI 33/2024, de 24/04/2024.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
19/05/2025 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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