TRF1 - 1006800-07.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:50
Decorrido prazo de LUZILAN DE SOUZA VIANA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006800-07.2024.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZILAN DE SOUZA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN PEREIRA DOS SANTOS - BA24775 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 14:25
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 13:24
Juntada de Informações prestadas
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09/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 13:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA.
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09/05/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 17:20
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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09/05/2025 17:20
Homologada a Transação
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08/05/2025 17:11
Juntada de Ata de audiência
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07/05/2025 13:19
Juntada de documentos diversos
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06/05/2025 13:03
Decorrido prazo de LUZILAN DE SOUZA VIANA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 13:40, JEF - COMPLEMENTAR Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA .
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14/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:24
Juntada de contestação
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo de LUZILAN DE SOUZA VIANA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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21/09/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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30/08/2024 18:03
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2024 09:12
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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