TRF1 - 1001028-93.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:06
Decorrido prazo de VANELMA CAVALCANTE DA SILVA BRANDAO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VANELMA CAVALCANTE DA SILVA BRANDAO em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:49
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001028-93.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANELMA CAVALCANTE DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS AURELIO DE ARAUJO CARVALHO - PI16306 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, manifestarem-se.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao TRF da 1ª Região.
Intime-se o INSS/CEAB para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
18/06/2025 19:51
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 19:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 19:51
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 19:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 19:50
Homologada a Transação
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13/06/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:56
Juntada de manifestação
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18/05/2025 17:50
Juntada de laudo de perícia médica
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VANELMA CAVALCANTE DA SILVA BRANDAO em 15/05/2025 23:59.
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10/04/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:38
Perícia agendada
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09/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 21:36
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 21:36
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 21:36
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 21:36
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 21:36
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 21:36
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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24/01/2025 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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