TRF1 - 1006183-14.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:09
Juntada de Informações prestadas
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO CAVALCANTE DA SILVA FILHO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:08
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006183-14.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO CAVALCANTE DA SILVA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JECONIAS DA SILVA MORAES - MA10479 e JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES - MA18732 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, uma vez que não há atrasados, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
25/06/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:31
Homologada a Transação
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06/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:23
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 16:29
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:39
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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07/05/2025 21:10
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 21:03
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:23
Perícia agendada
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21/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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07/06/2024 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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