TRF1 - 1023357-13.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1023357-13.2022.4.01.3700 Assunto: [Urbana (art. 42/44), Urbano (art. 60)] EXEQUENTE: JIMMY EDSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O advogado do autor juntou contrato de prestação de serviços com cláusula que estipula o valor a ser pago em 40% sobre a condenação, a título de honorários contratuais.
Contudo, o TRF1 já sedimentou, seguindo o STJ, que o percentual de retenção de honorários em cumprimento de julgado deve ser limitado a 30%, cabendo ao advogado acertar com seu constituinte o pagamento do restante.
Nesse sentido: A jurisprudência deste TRF, seguindo a orientação do eg.
STJ, tem decido, em contratos de honorários com cláusula quota litis quando pactuados o percentual de 50% ad exitum, pela redução para um patamar de 30% (trinta por cento) sobre o numerário resultante do êxito da demanda.
Precedentes: STJ - REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, in DJe 02/03/2011; TRF1 - AI 0068137-10.2016.4.01.0000, Rel.
Des.
Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, 1ª Turma, in DJe de 02/03/2021. (TRF1, 1035097-10.2022.4.01.0000, 27/7/2023) Intime-se o advogado para apresentar o contrato de honorários devidamente assinado em todas as páginas.
Prazo: 10 dias.
Após, expeça-se requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais de acordo com requerimento do advogado, mas limitado a 30% da condenação.
Sem apresentação do contrato devidamente assinado, expediça-se requisição sem destaque. -
29/09/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JIMMY EDSON SILVA DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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13/09/2022 11:01
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 19:03
Juntada de contestação
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05/08/2022 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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19/05/2022 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2022 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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