TRF1 - 1002834-96.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 02:53
Decorrido prazo de IDALECIA NOGUEIRA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de IDALECIA NOGUEIRA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1002834-96.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDALECIA NOGUEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em petição, a parte autora informa a desistência da ação.
Por não haver qualquer óbice ao atendimento do pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Havendo renúncia ao prazo recursal, arquivem-se de imediato.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
25/06/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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09/03/2025 22:47
Recebidos os autos
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09/03/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/03/2025 22:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:47
Juntada de pedido de desistência da ação
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05/02/2025 08:14
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 08:14
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 08:14
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 08:14
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 08:14
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 08:14
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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04/02/2025 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 12:03
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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