TRF1 - 1013302-07.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1013302-07.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSE CAIRO COLMAN RODRIGUES e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de ação anulatória de processo administrativo de suspensão e auto de infração de trânsito cumulada com pedido de danos morais, ajuizada por José Cairo Colman Rodrigues em face da União Federal, na qual o autor requer, em síntese, a declaração de nulidade do processo administrativo instaurado pelo DETRAN, com fundamento em decadência do direito de punir, ausência de notificação válida e ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade.
Requer, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
O pedido principal formulado pelo autor consiste na anulação de ato administrativo da Administração Pública Federal, consubstanciado na penalidade de suspensão do direito de dirigir, imposta com base em auto de infração lavrado pela Polícia Rodoviária Federal e posteriormente processado administrativamente pelo órgão executivo de trânsito.
Contudo, nos termos do art. 3º, §1º, III, da Lei 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais não têm competência para processar e julgar ações que visem à anulação ou cancelamento de atos administrativos federais, excetuadas apenas aquelas de natureza previdenciária e fiscal.
O presente feito não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses excepcionais.
Dessa forma, declino da competência em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária de Mato Grosso, a ser determinada por distribuição.
Intimem-se.
Remetam-se os autos ao juízo competente.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
07/05/2025 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000595-59.2025.4.01.4100
Jusinete Dalpra
Uniao Federal
Advogado: Aline de Araujo Guimaraes Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 11:25
Processo nº 1002868-58.2023.4.01.4301
Regivaldo Alves de Neves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Victor da Cruz Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2023 20:55
Processo nº 1004721-55.2024.4.01.3303
Ivanir Alcantara dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Alberto da Franca Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2024 09:33
Processo nº 1004667-89.2025.4.01.4100
Heitor Macedo Damasceno
( Inss) Gerente Executivo- Aps Porto Vel...
Advogado: Erica Camila de Castro Assuncao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 20:42
Processo nº 1006362-28.2023.4.01.4301
Manoel Messias Miranda da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sostenes Borges de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2023 10:12