TRF1 - 1025413-57.2024.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1025413-57.2024.4.01.3600 G3 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro a prova pericial.
Nomeio como perito judicial o Dr.
Ricardo Miguel dos Santos Ferrier, CRM 14.172, que deverá ser comunicado da nomeação por via eletrônica, com remessa dos quesitos a serem apresentados pelas partes.
Os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 575/2019 do CJF, após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou, havendo impugnação, após a manifestação do perito sobre a impugnação.
O valor dos honorários periciais será correspondente a três vezes o valor máximo previsto na Tabela II do Anexo Único da Resolução CJF nº 305/2014, atualizada pela Resolução nº 937/2025, para as ações em que o INSS é parte.
Os honorários periciais serão antecipados à conta de verba orçamentária do TRF da 1ª Região, conforme previsto no art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos complementares e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
A parte autora deverá comparecer no dia, hora e local designados pelo perito para a realização do exame pericial, munida de todos os documentos médicos que possuir relativos ao caso, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, INTIME-SE o perito para designar data, hora e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para possibilitar a intimação das partes.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para a realização da perícia.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Após, registrem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
13/11/2024 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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