TRF1 - 1000290-11.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ADAUTO COSTA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:46
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000290-11.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADAUTO COSTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIO FERREIRA FREITAS - MT19920/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Por meio de decisão, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial para: 1.1 Apresentar comprovante de INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO atualizado (até dois anos), para análise de pretensão resistida, por consequência, do interesse de agir como condição da ação; bem como permitir que o Poder Judiciário saiba das fundamentações do indeferimento e permita o controle externo de legalidade.
Contudo, não o fez.
Desta forma, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
30/06/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a ADAUTO COSTA DA SILVA - CPF: *07.***.*82-29 (AUTOR)
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30/06/2025 11:46
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:41
Juntada de manifestação
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12/05/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:42
Juntada de manifestação
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20/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ADAUTO COSTA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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25/02/2025 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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