TRF1 - 1008311-06.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:10
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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15/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA em 14/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 00:45
Publicado Sentença Tipo B em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2025 17:22
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:22
Homologada a Transação
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28/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 07:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:56
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1008311-06.2025.4.01.3400 AUTOR: MARIA DE JESUS LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar a sua resposta processual.
Com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Tendo em vista o conteúdo fático da demanda, quanto à necessidade de comprovação de união estável, verifica-se a necessidade de designação de audiência de conciliação/instrução para fins de esclarecimento dos fatos. À secretaria para que, findo o prazo da defesa, designe data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento oportunidade em que a parte autora deverá apresentar nos autos todos os documentos que possam comprovar a união estável, conforme alegado em sua petição inicial, bem como apresentar testemunhas, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido até 05 (cinco) dias antes da data da audiência (Lei 9.099/95, artigos 33 e 34, § 1º).
Como é cediço, as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento (art. 16, §5º, da Lei n. 8.213/91 com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.846, de 18/06/2019).
Intimações necessárias.
Cite-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital. -
27/06/2025 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS LIMA - CPF: *52.***.*30-68 (AUTOR)
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27/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
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05/02/2025 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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04/02/2025 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 20:55
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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