TRF1 - 1070554-29.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSIELTON CORREIA SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1070554-29.2024.4.01.3300 AUTOR: JOSIELTON CORREIA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Processo sentenciado em desacordo com a ordem cronológica de conclusão, por autorização expressa do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015.
Trata-se de ação em que a parte autora postula a(o) concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não compareceu à perícia designada, não apresentando justificativa para tanto.
Havendo exteriorização de desinteresse por parte do(a) demandante e sendo a prova pericial de enorme importância para decisão nestes casos, não me resta outra alternativa senão julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 22:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIELTON CORREIA SOUZA - CPF: *74.***.*39-30 (AUTOR)
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18/06/2025 22:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:27
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/04/2025 13:55
Juntada de laudo de perícia médica
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01/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSIELTON CORREIA SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSIELTON CORREIA SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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17/01/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:28
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 12:51
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSIELTON CORREIA SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/11/2024 17:57
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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