TRF1 - 1057307-60.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ELENA APARECIDA DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ELENA APARECIDA DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:31
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 13:22
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1057307-60.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENA APARECIDA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA LUIZ LOURENCO - GO17226 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: ELENA APARECIDA DE SOUSA CPF: *75.***.*51-53 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 24/04/2025 DIP: 24/04/2025 DCB: 24/08/2025 Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2185800812.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
26/06/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:27
Homologada a Transação
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16/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 10:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:11
Decorrido prazo de ELENA APARECIDA DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:50
Juntada de laudo pericial
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18/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ELENA APARECIDA DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2025 08:51
Juntada de emenda à inicial
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18/12/2024 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 08:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 02:20
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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16/12/2024 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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