TRF1 - 1001603-35.2024.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:51
Juntada de manifestação
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06/08/2025 03:16
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:16
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:57
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001603-35.2024.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERALDO CARLOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO OSMAR BIZARELLO KROLOW - MT28963/O e MEIRIANE NUNES GOMES - MT35159/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juína, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 13:28
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 16:26
Juntada de manifestação
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08/05/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:34
Juntada de cumprimento de sentença
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26/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/02/2025 14:47
Juntada de manifestação
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05/02/2025 19:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 19:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 19:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 19:51
Homologada a Transação
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04/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:25
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:34
Juntada de manifestação
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09/12/2024 18:06
Juntada de substabelecimento
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21/11/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
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16/11/2024 17:38
Juntada de laudo de perícia médica
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11/10/2024 14:21
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2024 09:46
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 10:24
Juntada de manifestação
-
10/09/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/09/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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09/09/2024 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2024 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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