TRF1 - 1023148-30.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:05
Decorrido prazo de ANA LUIZA SARAIVA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1023148-30.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA SARAIVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário salário-maternidade.
A parte ré apresentou contestação, arguindo a preliminar de coisa julgada.
Consulta ao sistema PJe revela que a parte autora já ajuizou demanda anterior (autos n. 1009015-17.2023.4.01.3100) com o mesmo objeto, que foi distribuída a este Juízo, tendo sido julgado improcedente o pedido.
Intimada a se manifestar sobre a preliminar de coisa julgada, a parte autora permaneceu inerte, frustrando o dever de colaboração com o juízo (art. 6º do CPC).
Ressalta-se que, por simples consulta ao sistema PJe, seria possível identificar a existência da demanda anterior.
A repetição da ação configura clara ofensa à coisa julgada material, vedada pelo art. 508 do CPC.
Tal postura representa uso indevido do aparato judicial, gera desperdício de recursos públicos e afronta os princípios da boa-fé e da lealdade processual.
Não havendo qualquer fato novo apto a justificar o ajuizamento da presente ação, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Extingo o processo, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c os arts. 51 da Lei n. 9.099/1995 e 1º da Lei n. 10.259/2001; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
30/06/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 13:27
Decorrido prazo de ANA LUIZA SARAIVA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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08/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ANA LUIZA SARAIVA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 22:25
Juntada de contestação
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11/12/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 04:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 04:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 04:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 04:09
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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04/12/2024 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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