TRF1 - 1008572-71.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 20:32
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 20:26
Desentranhado o documento
-
23/06/2021 20:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 06:34
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:00
Decorrido prazo de RONEY EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:14
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/04/2021 23:59.
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12/04/2021 03:39
Publicado Intimação polo ativo em 12/04/2021.
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10/04/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : HELESSANDRA DE FÁTIMA CAMPOS DOS SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008572-71.2020.4.01.3100 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: RONEY EDUARDO OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA COSTA TRAJANO - AP4512, GALLIANO CEI NETO - AP2294-A REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: (...) Ante o exposto: Defiro o pedido de restituição dos bens apreendidos (abaixo elencados) no cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos da denominada operação aldrich (autos nº 0001555-35.2019.4.01.3100), apreendidos na posse de RONEY EDUARDO OLIVEIRA SANTOS, CPF nº *43.***.*77-72. (...) -
08/04/2021 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2021 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2021 20:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 13:54
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 13:42
Outras Decisões
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04/03/2021 12:57
Conclusos para decisão
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02/03/2021 09:27
Juntada de manifestação
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15/02/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2021 08:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 02/02/2021 23:59.
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18/01/2021 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2020 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2020 14:35
Juntada de manifestação
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30/11/2020 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 12:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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26/11/2020 12:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/11/2020 15:09
Juntada de manifestação
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25/11/2020 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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