TRF1 - 1077644-88.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:50
Decorrido prazo de LUIZ VAZ LORDELO NETTO em 08/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1077644-88.2024.4.01.3300 AUTOR: LUIZ VAZ LORDELO NETTO REU: UNIÃO FEDERAL, UNIVERSIDADE REGIONAL DA BAHIA LIMITADA SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não efetivou a determinação judicial constante do comando judicial retro, não apresentando justificativa para tanto.
Desta forma, diante da exteriorização de desinteresse por parte do polo ativo, e sendo tal providência de extrema importância para decisão nestes casos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 22:34
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ VAZ LORDELO NETTO - CPF: *25.***.*48-91 (AUTOR)
-
18/06/2025 22:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIZ VAZ LORDELO NETTO em 13/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:28
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
12/12/2024 19:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/12/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010870-40.2024.4.01.3700
Ingrid Leal da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonia Munike Carvalho de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2024 15:06
Processo nº 1004147-29.2025.4.01.4004
Lindomar Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Carlos Baldoino dos Santos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 11:56
Processo nº 1051533-31.2024.4.01.3700
Lara Santos Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Freitas Marques Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 13:19
Processo nº 1039611-88.2022.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Miguel Andrade Lima Cury
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2024 17:41
Processo nº 1024283-25.2025.4.01.3300
Iraildes Souza da Silva
.Gerente Executivo do Instituto Nacional...
Advogado: Jessica Nascimento Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 14:24