TRF1 - 1002913-31.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de YASMIM VITORIA SILVA NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de WYKLYSON SILVA NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:40
Juntada de termo
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30/07/2025 09:39
Expedição de Intimação.
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30/07/2025 09:37
Juntada de termo
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09/07/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:08
Juntada de ciência
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01/07/2025 12:06
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1002913-31.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Y.
V.
S.
N. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO JOSE NOLETO BRASILEIRO - TO9030 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO: Gerente -geral da Caixa Econômica Federal (agência 3924) Ofício nº: 1002913-31.2024/ 01-2025 DESPACHO/OFÍCIO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
A parte exequente indicou seus próprios dados bancários para transferência do valor depositado a título de cumprimento da condenação (ID 2189665785).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Diante da Orientação Normativa COGER – 10134629, de 22/04/2020, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal (agência 3924).
Finalidade: Determinar que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência do valor total depositado na conta judicial nº. 3924/005/86409901-3 (R$ 18.337,61 – dezoito mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos - ID 2189399112), relacionado ao depósito do valor da condenação, para as seguintes contas, nas seguintes proporções: a) 75% (setenta e cinco por cento) para conta nº 1478926477, agência nº 001, do Banco NU PAGAMENTOS, de titularidade da representante legal ADRIANA SILVA COSTA (CPF nº *15.***.*27-89), referente ao Processo nº 1002913-31.2024.4.01.4300 (Exequente: JOAO CARLOS SILVA NASCIMENTO - CPF: *68.***.*55-71 e outros.
Executada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04). b) 25% (vinte e cinco por cento) para conta corrente nº 84532394-6, agência nº 001, do Banco PICPAY SERVIÇOS S.A., de titularidade do autor JOÃO CARLOS SILVA NASCIMENTO (CPF nº *68.***.*55-71), referente ao Processo nº 1002913-31.2024.4.01.4300 (Exequente: JOAO CARLOS SILVA NASCIMENTO - CPF: *68.***.*55-71 e outros.
Executada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04). 03.
O referido ofício somente deverá ser expedido após o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias para as partes manifestarem-se sobre a aludida ordem de levantamento.
Observações: a.
O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira. b.
Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. c.
A informação sobre o cumprimento da aludida ordem de transferência deverá ser fornecida pela instituição bancária depositária juntamente com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. 04.
Determino, ainda, que a aludida informação seja juntada aos presentes autos no prazo de até 10 (dez) dias da transferência. 05.
Este expediente servirá como ofício, a ser instruído com cópia do documento (ID 2189399112) e da petição (ID 2189665785).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) intimar as partes sobre o teor deste despacho (item 03); (6.2) após o transcurso do prazo para manifestação sobre a ordem de transferência (item 02), encaminhar este ofício e os seus anexos (item 05) à Caixa Econômica Federal (agência 3924), via e-mail, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias; (6.3) após a juntada da informação sobre o cumprimento da referida transferência bancária, intimar a parte exequente para informar se a obrigação encontra-se satisfeita.
Palmas-TO, data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
27/06/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:59
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 19:36
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 21:42
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2025 20:59
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:19
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 16:09
Decorrido prazo de YASMIM VITORIA SILVA NASCIMENTO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:09
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA NASCIMENTO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA NASCIMENTO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:09
Decorrido prazo de WYKLYSON SILVA NASCIMENTO em 05/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:35
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/02/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:39
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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13/12/2024 22:18
Juntada de manifestação
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13/12/2024 22:12
Juntada de manifestação
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10/12/2024 08:00
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 12:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 19:31
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:47
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:45
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:45
Decorrido prazo de YASMIM VITORIA SILVA NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:45
Decorrido prazo de WYKLYSON SILVA NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:52
Juntada de réplica
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27/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:26
Juntada de contestação
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25/04/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:09
Juntada de aditamento à inicial
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21/03/2024 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA SILVA COSTA - CPF: *15.***.*27-89 (REPRESENTANTE) e JOAO CARLOS SILVA NASCIMENTO - CPF: *68.***.*55-71 (AUTOR)
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21/03/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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20/03/2024 12:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/03/2024 22:24
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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