TRF1 - 1001485-98.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO Nº: 1001485-98.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCELENA DA SILVA ALVES Advogado do(a) AUTOR: ANDREA NOGUEIRA RAMOS DE SA CORMINEIRO - PA24067-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial: - apresentando cópia legível do(s) seguinte(s) documento(s) Id: 2179881439/2179881439/2179882203. - apresentando comprovante de endereço.
Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de conciliação.
Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
01/04/2025 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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