TRF1 - 1001222-32.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 15:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
07/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:38
Juntada de procuração/habilitação
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07/03/2023 01:52
Decorrido prazo de SERGIO LUCAS SARAIVA PICANCO em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 12:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/02/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 16:35
Juntada de parecer
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13/02/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
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03/11/2021 14:09
Juntada de manifestação
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01/11/2021 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 19:24
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:01
Conclusos para despacho
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28/04/2021 07:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:38
Decorrido prazo de SERGIO LUCAS SARAIVA PICANCO em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
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10/04/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2021 05:32
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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09/04/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO AUTOS COM DECISÃO (ID nº 487505424) PROCESSO nº 1001222-32.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: SERGIO LUCAS SARAIVA PICANCO Advogado do(a) REU: BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZARIO - AP2344 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA DO RÉU.
CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL.
LEVANTA SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO.
INTEMPESTIVIDADE DE RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO.
PEÇA OBRIGATÓRIA.
RECEBIMENTO.
PRECLUSÃO DO DIREITO DE ARROLAR TESTEMUNHAS.
Ante o exposto, assim decido: i) DEFIRO o pedido do MPF e levanto a suspensão do feito. ii) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. iii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; iv.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato. -
07/04/2021 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2021 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2021 09:31
Outras Decisões
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17/03/2021 12:47
Conclusos para decisão
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15/12/2020 12:41
Juntada de parecer
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11/12/2020 17:12
Juntada de parecer
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11/12/2020 17:02
Juntada de parecer
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20/11/2020 18:54
Juntada de Parecer
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17/11/2020 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2020 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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16/11/2020 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/11/2020 14:33
Outras Decisões
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22/10/2020 19:18
Conclusos para decisão
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19/10/2020 14:14
Juntada de resposta à acusação
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29/09/2020 02:05
Mandado devolvido cumprido
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29/09/2020 02:05
Juntada de diligência
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18/09/2020 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/07/2020 12:07
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 10:08
Juntada de Outros documentos
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17/05/2020 15:40
Juntada de Certidão
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08/05/2020 21:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
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08/05/2020 21:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/05/2020 15:01
Juntada de Petição intercorrente
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06/05/2020 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2020 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2020 16:47
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/02/2020 12:37
Recebida a denúncia
-
14/02/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Termo • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
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