TRF1 - 1003493-38.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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11/07/2025 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:27
Decorrido prazo de RAUL DOS SANTOS BARRAL em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003493-38.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAUL DOS SANTOS BARRAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Justiça Gratuita; d) a parte autora deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta Sentença; após, intime-se a parte ré e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) tendo em vista tratar-se de acordo, expeça-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
30/06/2025 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:17
Homologada a Transação
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30/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 23:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/06/2025 22:54
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 01:27
Decorrido prazo de RAUL DOS SANTOS BARRAL em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:14
Juntada de Ofício
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08/05/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:49
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:10
Juntada de manifestação
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28/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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28/04/2025 08:10
Juntada de laudo pericial
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26/04/2025 14:02
Decorrido prazo de RAUL DOS SANTOS BARRAL em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/03/2025 09:34
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 12:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 12:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 12:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 12:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 12:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 12:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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