TRF1 - 1012234-49.2025.4.01.3300
1ª instância - 1ª Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2025 01:59
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:11
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULA GAMA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
-
02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO N. 1012234-49.2025.4.01.3300 IMPETRANTE: PAULA GAMA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA IMPETRADO: GERENTE DA CENTRALIZADORA NACIONAL DE PROCESSOS E CONCILIAÇÃO DPVAT, COORDENADORA DA CENTRALIZADORA NACIONAL DE PROCESSOS E CONCILIAÇÃO DPVAT TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por Paula Gama Sociedade Individual de Advocacia em face de autoridades da Caixa Econômica Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora requereu a desistência da ação (ID n.º 1012234-49.2025.4.01.3300).
Não houve citação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VIII).
Custas pela parte autora.
Sem honorários porque a parte contrária não chegou a integrar a lide.
Certificado o trânsito em julgado e o recolhimento das custas faltantes, se houver, arquivem-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
GABRIELA BUARQUE PEREIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 12:22
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:32
Juntada de manifestação
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26/06/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJBA
-
21/02/2025 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2025 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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