TRF1 - 1017035-78.2025.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1017035-78.2025.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TORNEARIA LM LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por TORNEARIA LM LTDA , com pedido de liminar, visando compelir a autoridade impetrada, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, a promover a remessa dos débitos tributários à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a inscrição desses valores em Dívida Ativa da União (DAU), para viabilizar a adesão da impetrante à transação tributária no âmbito da PGFN.
Ocorre que, conforme se depreende da própria petição inicial, os pedidos formulados extrapolam a competência da autoridade indicada, na medida em que envolvem providências cuja atribuição é exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, notadamente a inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União, conforme disciplinam o art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967 e o art. 3º da Portaria PGFN nº 33/2018.
Assim, verifica-se a necessidade de inclusão do PGFN no polo passivo, para regular formação da lide e adequada apreciação do mérito.
Ante o exposto, determino que a parte impetrante emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir o Procurador-Geral da Fazenda Nacional no polo passivo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 e art. 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. documento assinado digitalmente Guilherme Nascimento Peretto Juiz Federal Substituto -
04/06/2025 08:23
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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