TRF1 - 1008880-66.2024.4.01.4200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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20/08/2025 17:45
Juntada de Informação
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20/08/2025 17:45
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIANA GAMA ANDRADE DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:59
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 13:36
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008880-66.2024.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008880-66.2024.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIANA GAMA ANDRADE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO MARTINS DE MEDEIROS - GO60802-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIANA GAMA ANDRADE DOS SANTOS e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
23/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:55
Conhecido o recurso de MARIANA GAMA ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *34.***.*52-18 (APELANTE) e não-provido
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13/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 21:21
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 21:21
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Turma
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09/06/2025 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2025 09:29
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:29
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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