TRF1 - 1005457-47.2023.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:33
Juntada de resposta
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29/08/2025 03:03
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005457-47.2023.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGOS PEREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA MARIA GONCALES FIN MARINGOLO - PA22107-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Redenção, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 12:33
Expedição de Documento RPV.
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31/01/2025 16:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/01/2025 16:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/01/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/01/2025 09:58
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 09:58
Homologada a Transação
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08/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/11/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:34
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 18:12
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 15:54
Juntada de manifestação
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23/09/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:12
Juntada de documentos diversos
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14/07/2024 14:40
Juntada de laudo de perícia médica
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07/05/2024 09:57
Juntada de resposta
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29/04/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:44
Juntada de Informação
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29/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:28
Perícia agendada
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18/04/2024 21:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2024 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *44.***.*09-72 (AUTOR)
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05/03/2024 08:46
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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28/11/2023 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2023 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2023 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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