TRF1 - 1039682-74.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1039682-74.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO DE CASTRO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA011013, THAIS MARTINS MERGULHAO - PA19775 e AGNES GUENARA CARVALHO BRANCO DE OLIVEIRA - PA38772 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com fundamento no art. 1.022, II e III, do CPC, em face da sentença de ID nº 2178689499, na qual foi proferida condenação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, quando o correto seria a Universidade Federal do Pará, parte ré da presente demanda.
Assiste razão ao embargante.
Com efeito, verifica-se a ocorrência de erro material na parte dispositiva da sentença, uma vez que restou consignado, equivocadamente, como ente condenado o DNIT, enquanto o polo passivo da demanda é ocupado pela Universidade Federal do Pará (UFPA).
O erro, de natureza material, é evidente e passível de correção, nos termos do art. 494, I, e art. 1.022, III, ambos do CPC.
Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos para corrigir a sentença, exclusivamente no ponto em que constou como parte condenada o "Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes", para que passe a constar Universidade Federal do Pará (UFPA).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para, corrigindo erro material, alterar a sentença de ID nº 2178689499, substituindo-se a referência ao "Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes" por Universidade Federal do Pará, mantidos os demais termos da decisão tal como lançados. (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8a VARA -
13/09/2024 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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