TRF1 - 1032190-33.2025.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:15
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:56
Decorrido prazo de OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:47
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1032190-33.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO GOIÂNIA CENTRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Tratam os autos de Mandado de Segurança interposto por OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA contra ato do GERENTE EXECUTIVO GOIÂNIA CENTRO, com pedido de assistência judiciária gratuita, objetivando a concessão de liminar para determinar o julgamento de processo administrativo previdenciário A parte impetrante afirmou que o benefício previdenciário foi concedido administrativamente e requereu a extinção do feito (petição ID 2185123452). É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, defiro à parte impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A própria parte impetrante admitiu que o objeto da ação já foi atendido administrativamente, tornando-se forçoso reconhecer que não remanesce o binômio necessidade/utilidade deste feito para resguardar os interesses contidos na petição inicial, ou seja, constata-se inequivocamente a perda superveniente do interesse processual.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, inciso VI e § 3°, do CPC.
Sem honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ e 512 do STF e art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Sem custas, uma vez que a impetrante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 4º, inciso II, da Lei 9.289/96).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
R.P.I.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
27/06/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 19:06
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA - CPF: *14.***.*87-53 (IMPETRANTE)
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23/06/2025 19:40
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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23/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 18:26
Conclusos para despacho
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19/06/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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09/06/2025 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2025 21:07
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2025 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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