TRF1 - 1036474-82.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:43
Decorrido prazo de ANDREIA ABREU DOS PASSOS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 19:45
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ANDREIA ABREU DOS PASSOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ANDREIA ABREU DOS PASSOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:00
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 09:52
Juntada de documentos diversos
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30/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:56
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:44
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1036474-82.2024.4.01.3900 - 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO AUTOR: ANDREIA ABREU DOS PASSOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 S E N T E N Ç A – TIPO B 1) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. 2) Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95[1] para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes, levando em consideração a certidão de ID. 2193660884. 3) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra b, do Novo Código de Processo Civil[2]. 4) Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.[3] 5) Cientes as partes.
Registre-se. 6) Cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único.
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. [2] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; [3] Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado -
24/06/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:13
Homologada a Transação
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24/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:58
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 12:00, Central de Conciliação da SJPA.
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16/06/2025 15:57
Juntada de Ata de audiência
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04/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDREIA ABREU DOS PASSOS em 03/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:34
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 12:00, Central de Conciliação da SJPA.
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21/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:39
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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20/05/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2025 19:03
Juntada de manifestação
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18/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDREIA ABREU DOS PASSOS em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:10
Juntada de réplica
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27/01/2025 20:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 20:38
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA ABREU DOS PASSOS - CPF: *20.***.*94-53 (AUTOR)
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27/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:38
Juntada de contestação
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18/11/2024 16:20
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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22/10/2024 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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21/10/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:56
Juntada de ata de audiência
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21/10/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
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21/10/2024 15:38
Juntada de Ata de audiência
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01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ANDREIA ABREU DOS PASSOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:05
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
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21/08/2024 12:05
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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21/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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