TRF1 - 1004605-23.2023.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCIMAR FERREIRA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004605-23.2023.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCIMAR FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DA SILVA BRITO - PI9827 e FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO - PI10680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:11
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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06/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 20:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/02/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCIMAR FERREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCIMAR FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*03-93 (AUTOR)
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17/12/2024 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCIMAR FERREIRA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCIMAR FERREIRA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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17/06/2024 20:31
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 09:46
Juntada de réplica
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14/06/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
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06/03/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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18/12/2023 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:08
Juntada de laudo pericial
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08/12/2023 09:22
Juntada de Informação
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07/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2023 10:49
Cancelada a conclusão
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07/12/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2023 16:01
Cancelada a conclusão
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11/10/2023 20:40
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCIMAR FERREIRA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:37
Juntada de contestação
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01/09/2023 08:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:28
Juntada de laudo pericial
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25/08/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCIMAR FERREIRA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:09
Juntada de Informação
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15/07/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCIMAR FERREIRA DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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14/06/2023 09:58
Juntada de emenda à inicial
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13/06/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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01/06/2023 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2023 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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