TRF1 - 1050783-11.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:37
Juntada de manifestação
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03/07/2025 03:27
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1050783-11.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSILENE LEAO DO COUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUYGES MARIA ARAUJO PEREIRA - PA9434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 1 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
01/07/2025 12:04
Juntada de manifestação
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01/07/2025 11:28
Juntada de manifestação
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01/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 08:39
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 02:45
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1050783-11.2024.4.01.3900 - 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: ROSILENE LEAO DO COUTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A – TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi apresentada proposta de acordo pela autarquia previdenciária, cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS/CEAB para cumprimento deste acordo.
O pedido de retenção dos honorários contratuais, caso haja, deverá ser analisado pelo juiz natural do feito.
Havendo necessidade, sejam os autos processuais encaminhados à Seção de Cálculos para apurar os valores atrasados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cientes as partes.
Registre-se.
Expeça-se RPV.
Com o cumprimento do acordo e juntada da RPV, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
24/06/2025 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 18:16
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:16
Homologada a Transação
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16/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 09:08
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/06/2025 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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30/05/2025 18:26
Juntada de contestação
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03/04/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:13
Juntada de manifestação
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28/02/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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05/12/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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04/12/2024 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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