TRF1 - 1052724-32.2024.4.01.3500
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 10:25
Juntada de ciência
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/07/2025 12:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:01
Juntada de documento sirea
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23/07/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:40
Juntada de documento sirea
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16/07/2025 13:31
Juntada de manifestação
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12/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 20:03
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 09:33
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:00
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 10:00
Juntada de ciência
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1052724-32.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIEL CARLOS PEREIRA CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARGARETHE DA SILVA ARAUJO - DF61504 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2190177575), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, com data de início do benefício (DIB: 10/04/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$ 18.247,43 (dezoito mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos).
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2193274449).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, com data de início do benefício (DIB: 10/04/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ R$ 18.247,43 (dezoito mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos).
As parcelas em atraso serão pagas por RPV, no valor de 95% (noventa e cinco por cento) das prestações vencidas entre a DIB e a DIP.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente. -
26/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:20
Juntada de manifestação
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19/06/2025 16:57
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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19/06/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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11/06/2025 09:31
Juntada de manifestação
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03/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:10
Juntada de contestação
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13/05/2025 15:20
Juntada de manifestação
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17/04/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
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17/04/2025 10:02
Juntada de laudo de perícia médica
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17/03/2025 14:16
Juntada de manifestação
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17/03/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 00:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:03
Juntada de Certidão
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16/03/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:00
Perícia agendada
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08/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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08/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2025 17:38
Juntada de manifestação
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05/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/11/2024 07:54
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 18:50
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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