TRF1 - 1008181-35.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:05
Decorrido prazo de NATAN NAEL BASTO DE MORAIS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:36
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 08:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008181-35.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATAN NAEL BASTO DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO NATAN DA SILVA - GO41526 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2190720833), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade temporária, com data de início do benefício (DIB: 29/02/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, com valor a calcular.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2193747214), com destaque dos honorários conforme o contrato (id: 2193747259) na proporção de 30% dos valores atrasados em nome do escritório NATAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 37.***.***/0001-66, representado pelo Dr.
Gustavo Natan da Silva.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, conceder em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), com data de início do benefício (DIB: 29/02/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, com valor a calcular.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
DETERMINO que o INSS apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, conforme o presente acordo no prazo de 30 dias.
Após, vista à parte autora.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 30% para o seu patrono, bem como de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal -
26/06/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:16
Homologada a Transação
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25/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:27
Juntada de manifestação
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22/06/2025 00:21
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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22/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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04/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 09:41
Juntada de manifestação
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12/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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09/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:47
Juntada de laudo de perícia médica
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26/02/2025 10:07
Juntada de manifestação
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27/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:52
Perícia agendada
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08/11/2024 11:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/10/2024 07:56
Juntada de manifestação
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29/10/2024 07:53
Juntada de manifestação
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28/10/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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11/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/10/2024 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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