TRF1 - 1000011-68.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:36
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 02:45
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000011-68.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PASSAFARO MARSICO AZADINHO - SP269923 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 18:32
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2025 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/05/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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08/04/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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11/02/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 23:08
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:53
Juntada de Informações prestadas
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16/12/2024 14:52
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 00:55
Juntada de contestação
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20/09/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 14:38
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 23:47
Juntada de documentos diversos
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27/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 17:17
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:21
Juntada de outras peças
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03/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:09
Juntada de documentos diversos
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02/05/2024 22:13
Juntada de impugnação
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18/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
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17/03/2024 19:14
Juntada de laudo de perícia médica
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26/02/2024 08:40
Juntada de outras peças
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08/02/2024 15:43
Perícia agendada
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08/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 21:44
Juntada de manifestação
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19/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2024 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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09/01/2024 17:54
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2024 18:50
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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