TRF1 - 1007385-07.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1007385-07.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CLARETE APARECIDA MATURANO SOARES e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com Datas de Entrada do Requerimento (DER) em 13/06/2022 e 01/07/2024.
De acordo com pesquisa efetuada junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (ID 2193540790), verifica-se que a autora já teve o seu benefício concedido administrativamente, encontrando-se, pois, em gozo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 42/211.212.159-0), com Data de Início do Benefício (DIB) em 30/09/2024.
Constata-se, ainda, que apenas no requerimento administrativo formulado em 30/09/2024 (ID 2193540882) a parte autora apresentou a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC), lavrada em 14/05/2025, referente ao vínculo mantido com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.
Ressalte-se que referido documento sequer foi juntado aos autos.
Ademais, foi nesse mesmo requerimento que a parte autora efetuou as complementações de contribuições inferiores ao salário mínimo, viabilizando, assim, a concessão do benefício.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da ausência de interesse processual, em razão da perda superveniente do objeto.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
17/03/2025 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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