TRF1 - 1031273-14.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1031273-14.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: RUY GALBIATI RÉU: REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em análise inicial, permitida pelo sistema eletrônico, não se verifica razão para distribuição direcionada a algum dos órgãos julgadores indicados pelo sistema (Pje).
Não há prejuízo, entretanto, de que eventual causa de prevenção, não apontada pelo sistema, seja oportunamente indicada e comprovada nos autos pela parte interessada.
Postula a parte autora antecipação dos efeitos da tutela para suspensão da exigibilidade de anuidades cobradas pela OAB/DF, determinando que a ré se abstenha de praticar atos tendentes à cobrança do débito e de incluir seu nome em rol de inadimplentes, até o julgamento definitivo da ação.
Considerando a necessidade de assegurar o contraditório, bem como que não há nos autos qualquer documento a indicar que o nome da parte autora se encontra na iminência de ser inscrito em rol de inadimplentes, postergo a análise do pedido de tutela para o momento da sentença.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, mediante termo de lavra do próprio autor, ou, caso assinada eletronicamente, mediante documento com indicação da autoridade certificadora para conferência da autenticidade da assinatura.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Cumprido o determinado, cite-se a parte ré para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, e intime-se para juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito ( art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo.
Oportunamente, façam os autos conclusos para sentença.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
03/06/2025 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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