TRF1 - 1009895-72.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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11/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:44
Decorrido prazo de SELESTE DUARTE FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:16
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009895-72.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SELESTE DUARTE FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO ALMEIDA DA CRUZ - AP3499 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 16:16
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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24/05/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:31
Juntada de manifestação
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14/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/03/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 15:15, 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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11/02/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 15:27
Juntada de Ata de audiência
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04/02/2025 19:23
Juntada de manifestação
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20/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:15, 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SELESTE DUARTE FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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20/07/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2024 23:59.
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28/05/2024 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 03:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2024 03:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2024 03:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2024 03:55
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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27/05/2024 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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