TRF1 - 1024333-94.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1024333-94.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
L.
A.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
Observa-se que foi juntada procuração da parte autora que é pessoa relativamente incapaz e sabe escrever.
Em face disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, JUNTAR PROCURAÇÃO com outorga de poderes ao advogado que subscreve a petição inicial, devidamente assinada também pelo(a) autor(a) juntamente com seu(sua) assistente legal, fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
No mesmo prazo, a parte autora DEVERÁ APRESENTAR AUTODECLARAÇÃO conforme atividade de segurado especial desempenhada (rural, pescador, extrativista etc.) e os respectivos modelos/formulários anexos ao Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019, disponível na página eletrônica do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/), além de outros documentos contemporâneos ao período informado que dispuser e que comprovem o trabalho como segurado especial. 5.
O descumprimento das providências acima determinadas ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 6.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 7.
Cumpridas as providências, CITE-SE o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 8.
Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano. 9.
Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré. 10.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
27/05/2025 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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