TRF1 - 1003889-37.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:53
Desentranhado o documento
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15/09/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 19:02
Juntada de declaração
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15/07/2025 18:57
Juntada de substabelecimento
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JOHNILSON COSTA BARROS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:02
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1003889-37.2025.4.01.3901 AUTOR(A): JOHNILSON COSTA BARROS ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691 RÉU(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Em havendo pedido liminar e antecipação de tutela (art. 300 do CPC), considerando que o caso em apreciação depende da produção de prova pericial, a análise será feita quando da prolação da sentença.
Providências No prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos o procurador judicial da parte autora a inscrição suplementar na Seccional do Pará, ou declarar que atua apenas em 5 (cinco) causas no último ano, conforme artigo 10, § 2º da Lei 8906/1994.
Em caso de omissão, cientifique-se a OAB. 1.
DESIGNE-SE PERÍCIA MÉDICA, na especialidade ORTOPEDIA, a ser realizada na sede desta Subseção Judiciária, com endereço na Tv. da Fonte, 1 - Amapá, Marabá - Estado do Pará, 68502-620, Marabá-Pará, (94) 2101-8315. 2.
Arbitro, desde logo, os honorários da perícia médica em R$ 360,00, nos termos da Resolução n.º 305/2014-CJF.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes.
Os quesitos a serem respondidos pelo (a) perito (a) encontram-se depositados na Secretaria. 3.
Intimem as partes acerca da perícia designada, a fim de que possam indicar ASSISTENTE TÉCNICO, que fica desde logo deferida, desde que o indicado seja um profissional devidamente inscrito no conselho de classe competente, compatível com a área perquirida pela perícia - art. 145, § 1º do CPC. 4.
Por fim, CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e ainda, caso haja interesse, para que ofereça proposta de acordo. 5.
Após, vista aos requerentes, para CIÊNCIA DO LAUDO, assim como para se manifestarem, caso haja PROPOSTA DE ACORDO, se aceitam ou não, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Venham-me os autos conclusos para sentença.
Marabá/PA. (data informada eletronicamente). (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
26/06/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
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16/05/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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13/05/2025 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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