TRF1 - 1004616-27.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:32
Processo Desarquivado
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11/07/2025 23:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:00
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 17:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 09:23
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004616-27.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAYNE TAVARES CASTRO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA - PA013511 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:28
Expedição de Documento RPV.
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20/06/2025 09:35
Juntada de cumprimento de sentença
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09/06/2025 14:58
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/05/2025 23:59.
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31/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:48
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a JAYNE TAVARES CASTRO MARTINS - CPF: *09.***.*91-10 (AUTOR)
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31/01/2025 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 15:04
Juntada de réplica
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07/01/2025 16:43
Juntada de contestação
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17/12/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:06
Juntada de laudo pericial
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22/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:16
Juntada de contestação
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30/06/2024 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 22:53
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:51
Juntada de laudo pericial
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18/04/2024 16:14
Juntada de exame médico
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10/04/2024 10:09
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2024 23:45
Juntada de Certidão
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09/04/2024 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 23:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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14/03/2024 09:58
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2024 17:30
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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