TRF1 - 1000775-11.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem, realizo a inclusão destes autos na pauta de perícia médica que será realizada pelo perito do juízo, Dr.
Rodrigo de Souza Jaloreto Augusto (CRM/SP 193.808), no dia 27/09/2025 (SÁBADO), às 11:10 hs, nesta Subseção Judiciária de Diamantino/MT.
Deverá ser observado o horário para evitar aglomerações. 2.
O perito deverá responder aos quesitos referidos na Portaria SSJ-DIO 05/2013.
As partes poderão, por ocasião do exame médico designado, apresentar outros quesitos, desde que afetos à enfermidade do(a) autor(a). 3.
Registro que a parte autora deverá comparecer munida dos documentos pessoais e dos exames médicos já realizados, bem como atestados e demais documentação médica de que dispuser. 4.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia médica.
Juntado o laudo conclusivo, requisite-se pagamento dos honorários do perito no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). 4.1.
O arbitramento dos honorários periciais médicos está estipulado no valor máximo fixado pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024 e pela Resolução CJF nº 305/2014 pelo fato de não haver peritos médicos residentes nesta Subseção Judiciária de Diamantino.
Dessa forma, na estipulação do valor dos honorários, considera-se a distância percorrida pelos profissionais, os quais precisam se deslocar de Cuiabá até esta Subseção Judiciária, bem como o fato de as perícias serem realizadas aos finais de semana. 5.
Após, cite-se o réu/INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de trinta (30) dias, em analogia ao art. 9º da Lei n. 10.259/2001. 6.
Intime-se o advogado sobre o laudo médico e a contestação para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. 7.
Ao final, conclusos.
Diamantino-MT,24 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS Servidor -
29/04/2025 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020476-03.2025.4.01.0000
Thiago Marques Ferreira
.Uniao Federal
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 18:25
Processo nº 1001601-19.2025.4.01.3901
Ayra Cattleya Macedo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Louhann Aflanio Lourenco de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 17:53
Processo nº 1008579-09.2025.4.01.3902
David Bentes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Farias Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 10:06
Processo nº 1001025-26.2025.4.01.3901
Felix Alves Sobrinho
Gerente Executivo Maraba
Advogado: Julio Cesar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 10:37
Processo nº 1003674-79.2025.4.01.3313
Edvaldo Almeida Figueredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiellen Loures Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 08:35